Não Tropece na Língua

Número: 255
Data: 12/10/2016
Título: SUBIR E SUBSUMIR

--- Qual a forma correta: subi em cima da mesa ou subi sobre a mesa ou subi na mesa e por quê? R.S.O., Salvador/BA

 

As três formas referidas são corretamente usadas. O verbo subir pode ser empregado de várias maneiras:

 

1. Como intransitivo: O balão está subindo. Subimos devagarzinho.

2. Como transitivo direto: Subiu a escada, subiu um muro alto.

3. Como transitivo indireto, com várias preposições (por ser verbo de movimento, a regência lógica seria com a prep. A, mas é usual no Brasil o emprego de em):

 

Subir ao alto, à cabeça.

Subir à mesa.   [+ culto]

Subir na mesa. [+ coloquial]

Subir em lugares altos.

Subir pela escada.

Subir a criança aos/nos joelhos.

Subir em cima da mesa.

Subir sobre a mesa.

Subir para cima da mesa e do muro.

 

Só não se deve usar “subir para cima” assim sem um complemento como mesa ou muro – é pleonasmo –, pois subir já tem o significado de “ir para cima”.

 

--- Gostaria de saber a real regência do verbo subsumir, uma vez que sempre se vê em textos, principalmente jurídicos, como transitivo indireto, posto que sua regência no Dicionário Aurélio é Transitivo Direto. Exemplo: As atitudes do réu subsumiram ao fato típico penal (no sentido de se enquadrarem no fato típico penal). Jaime Ferreira, Goiânia/GO

 

O culto verbo subsumir significa, na sua origem latina, “apropriar-se”. Hoje é usado com o sentido de “incluir, considerar como dependente ou como compreendido em”. Assim sendo, uma coisa maior subsume uma menor, ou uma coisa menor é subsumida em outra maior. A subsunção implica subordinação, sujeição, perda de autonomia.

 

Na construção da frase sempre haverá um objeto direto, seja subsumir considerado verbo transitivo direto, como registra o dic. Aurélio, ou bitransitivo [trans.dir. e ind.], como quer o Houaiss, ou mesmo pronominal. Portanto, para ter sentido e estar correta, a frase apresentada pelo consulente teria um objeto direto, no caso o pronome se: “As atitudes do réu se subsumiram no fato típico penal”.  Vejamos outros exemplos:

 

Admite-se a pré-qualificação jurídica dada pelo Ministério Público toda vez que o delito imputado se encontra subsumido nos extremos do art. 278 do Código Penal.
 

Esta tese acompanha a crítica bergsoniana à psicologia, cujo intento de subsumir o humano à matéria condena ao fracasso sua pretensão de conhecê-lo.
 

À impossibilidade de subsumir a pluralidade de capitais, resta ao governo americano o keynesianismo de guerra.
 

A redação final do inciso I do art. 49 da CF, que menciona especificamente "acordos gravosos", acabou por subsumir a prerrogativa do Congresso Nacional de apreciar atos internacionais.
 

Vê-se um Japão no nascedouro da fase industrializante, aos poucos subsumido pela mundialização do capital financeiro.
 

Todo e qualquer ser conhecedor, no ato mesmo de perceber e conhecer, coloca-se diante da realidade, subsumido a determinadas leis inerentes a todos os demais seres conhecedores.