Pergunta nº: 501
22/05/2026 - Marília César
Consulta: Boa noite, professora Maria Tereza
Tenho dúvidas em relação ao plural de fora da lei. Por tudo que tenho lido, a expressão é invariável: o fora da lei, os fora da lei... Existe algum caso em que se aplique o plural? Minha dúvida é neste exemplo: Bando de fora/foras da lei. Nesse caso, fora deve considerado isoladamente, como advérbio, ou se trata de uma expressão substantivada, devendo haver a flexão?
Obrigada!!
Resposta:
Sendo advérbio – e portanto invariável –, o correto é deixar sempre a palavra ‘fora’ no singular. A expressão toda configura um adjetivo ou substantivo composto de dois gêneros e dois números: um/uma agente fora da lei, pessoas fora da lei; bandos de fora da lei, os fora da lei fugiram. Assemelha-se à situação dos compostos com a preposição “sem”: os sem-terra, as (famílias) sem-teto, as atitudes sem-vergonha.
A substantivação do adjunto adverbial que se encontra por exemplo na frase “Agiram fora da lei” era marcada pelo uso do hífen antes do Acordo Ortográfico (AO). Assim afirmei na 1ª edição do livro SÓ PALAVRAS COMPOSTAS - Manual de consulta e autoaprendizagem (2000): “O uso correto do hífen dispensa as aspas para chamar a atenção de que aquela composição tem significado especial. Por exemplo, em vez de Não quis dar uma “colher de chá” para ela, é melhor (e basta): Não quis dar uma colher-de-chá para ela”. Já na edição pós-AO do mesmo livro (2010) apresentei uma lista de substantivos compostos intermediados por preposição (antes hifenizados), onde consta “fora da lei (o marginal)” bem como outros termos, entre eles alguns cujo primeiro elemento pode ser pluralizado por se tratar de substantivo de dois números: chás de panela, pés de vento, rabos de saia, papos de anjo, testas de ferro.
