Não Tropece na Língua

Número: 272
Data: 01/03/2017
Título: LINGUAGEM JURÍDICA: VIRAGO, EDITALÍCIO, SUMÁRIO

--- Na edição nº 129 de sua coluna, é recomendado o emprego do substantivo virago para identificar o cônjuge do sexo feminino: cônjuge virago. Não sei se é por ignorância de minha parte, mas sempre me chocou o uso dessa expressão na linguagem forense, porque lhe atribuo conotação pejorativa. Certa vez até me insurgi contra seu emprego em um arrazoado recursal. Será que fui injusto? Luiz Felipe Gomes

 

Ao menos foneticamente, você tem razão: a palavra virago é desagradável, lembra o seu uso no sentido de “mulher macho, viril, forte”, embora originalmente não tenha tido conotação pejorativa. No latim, virago designava a mulher forte, guerreira, valente. Passou a se referir ao indivíduo do sexo feminino de forma irregular, pois na verdade o feminino de varão (na acepção de “indivíduo do sexo masculino”) é varoa, palavra que tampouco cai bem. Entretanto, usei a expressão virago porque consta da tradição jurídica e no caso daquela abordagem sobre “o de cujus” e “o cônjuge” cabia uma distinção. 

 

Talvez seja mesmo hora de trocar varão e virago por homem e mulher simplesmente. É o que acontecerá com as novas gerações dos operadores do Direito. De qualquer modo, o emprego de virago na linguagem jurídica não constitui erro nem grosseria, e mesmo que não se use o termo é bom conhecê-lo, pois em muitos textos atuais e antigos se encontrará assim expresso. 

 

--- Existe a palavra "editalícia", muito utilizada no meio forense? G.N. Barbosa, Cuiabá/MT

 

Se a palavra é comumente usada, ela existe: só não foi ainda dicionarizada. O importante é que sua formação se faça dentro das normas vigentes, o que é o caso: o vocábulo editalício é formado de edital + ício (sufixo que designa relação/procedência e forma um adjetivo de outro adjetivo ou de um substantivo).

 

--- Gostaria de ter esclarecida a dúvida quanto ao uso do adjetivo "sumário", muito usado no meio jurídico. Rito sumário, apelação cível sumári.. (a ou o)? Ou não é viável essa colocação em se tratando de apelação? Ou seja, não existe apelação sumária? Não seria obrigatório o uso do substantivo rito antepondo o adjetivo sumário? Maria Janete Gonçalves, Porto Velho/RO 

 

Em primeiro lugar, deve ficar claro que o rito é que é sumário; a apelação é cível ou criminal. Portanto, não existe "apelação sumária". O que deve estar acontecendo aí é que, por uma convenção interna, está se acrescentando o adjetivo sumário depois dos termos apelação cível com o intuito de designar qual o procedimento usado. Mas neste caso deveria haver uma separação gráfica, como nos exemplos seguintes: apelação cível - sumário. Ou: apelação cível (sumário). Ou então, melhor ainda: apelação cível - rito sumário. Ou mesmo com vírgula: apelação cível, rito sumário.

 

Em nenhuma hipótese, porém, você vai fazer a concordância [isto é, apelação sumária], pelas razões expostas.

 

--- Num contrato a gente deve dizer “justo e acertado” no plural – justas e acertadas – quando ele trata de mais de uma pessoa, ou seja, das partes? Ângela

 

As palavras (ou o sintagma) justo e acertado, usadas nos contratos, devem ser empregadas no singular, já que na frase As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente contrato... tais termos referem-se à palavra contrato, que está no singular. Na ordem direta fica mais fácil perceber essa concordância: As partes acima identificadas têm o presente contrato justo e acertado entre si.