<< voltar

Pergunta nº: 310
Rogério Leite
Consulta: É praxe nas decisões judiciais o seguinte dispositivo: "Isto posto, condeno...". Entretanto, ouvi dizer que o correto seria "Posto isso" pois o particípio deve abrir as orações reduzidas. Como devo me posicionar?

Resposta:
No meu entendimento, isto posto não configura uma oração reduzida de particípio, tanto que está elencada nas "expressões estereotipadas" com o pronome demonstrativo (V. artigo Não Tropece na Língua nº 31), equivalendo a expressões como "diante disso, em vista disso, assim sendo, por conseguinte etc." E por isso se enquadra, de acordo com a Nomenclatura Gramatical Brasileira, entre as "palavras de classificação à parte" - locuções e termos que denotam "explicação, inclusão, retificação, situação" etc., tais como "ainda bem, isto é, por exemplo, eis, além disso, outrossim, ainda, afinal, então" etc.

Enfim, está correto o uso tão comum da expressão isto posto, assim como não está errada a oração reduzida para introduzir o parágrafo que denota consequência: posto isso.

<< voltar