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Pergunta nº: 406
10/11/2010 - Cristiano Matos
Consulta: Senhores, sou defensor público e gostaria de saber o feminino e o plural de Defensor Público-Geral. A meu ver, a resposta é: Defensora Público-Geral e Defensores Público-Gerais. Aguardo resposta,
Cristiano Matos

Resposta:
Primeiramente, seria melhor escrever Defensor Público Geral, sem hífen, pois se trata de um defensor público que tem função geral. Observe que no lugar de geral poderíamos ter outro adjetivo, como federal, usado sempre sem hífen: Defensor Público Federal, ou mesmo Defensor Público Estadual.
O plural de Defensor Público Geral é Defensores Públicos Gerais, forma que se usaria numa frase como: “Os defensores públicos gerais de todo o país se reunirão em Brasília na terça-feira”.
O feminino deve ser Defensora Pública Geral. A dúvida do leitor decorre justamente da inserção do hífen em Defensor Público-Geral, que dá a impressão de estar ali formando um adjetivo composto por público e geral, cujo plural de fato seria “público-gerais”. No entanto, o nome desse cargo, seja masculino ou feminino, constitui-se de dois adjetivos independentes.
Em outras palavras, a forma hifenizada é errônea porque os dois adjetivos pertencem a regimes diferentes: a pessoa é um defensor público ou uma defensora pública que tem um cargo ou função de direção geral. Como os dois elementos, portanto, não configuram um adjetivo composto, o adjetivo público passa para o feminino, concordando com o substantivo defensora, e varia no plural para fazer a concordância com defensores ou defensoras.
Mais sobre o assunto na coluna Não Tropece na Língua nº 077 - O CASO DO DIRETOR GERAL.

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