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Pergunta nº: 205
23/09/2006 - Denise Alves Bezerra
Consulta: Gostaria de saber qual a classificação dos substantivos fiscal e paciente? É sobrecomum e comum de dois gêneros, respectivamente? Desde já agradeço. Denise

Resposta:
Não, ambos são substantivos de dois gêneros (comum-de-dois), em que apenas o artigo faz saber se a referência é ao sexo feminino ou masculino: o/a fiscal, o/a paciente, o/a jornalista, um jovem/uma jovem. O substantivo sobrecomum é aquele que pode ser empregado tanto para o sexo masculino quanto para o feminino, como a criança, a testemunha, a vítima, o cônjuge. Note-se que os sobrecomuns continuam com a designação ”feminino” e ”masculino”, ou seja, vítima é substantivo feminino e cônjuge masculino.

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